Bagagem extraviada ou atrasada tem prazo definido pela ANAC. Em dois minutos você descobre em que situação o seu caso está.
A última linha é caso de consumidor, não de passageiro. A Fly atua nas de cima.
Peça o RIB, o registro de irregularidade de bagagem. Sem esse documento a companhia costuma dizer que você não reclamou na hora, e é difícil desmentir depois.
A etiqueta que colaram na sua mala tem o número que rastreia ela. Fotografe, porque o papel amassa e some.
Faça uma lista enquanto lembra. Se houver nota fiscal de algo caro, separe. Memória de duas semanas depois vale menos.
Roupa, higiene, o que você precisou comprar por não ter suas coisas. Esses recibos são a parte mais concreta do seu caso.
Sete dias em voo dentro do Brasil e vinte e um dias em voo internacional. Passado esse prazo sem devolução, a bagagem é considerada extraviada.
Não necessariamente, mas dificulta. O registro no aeroporto, o cartão de embarque e a conversa com a companhia por escrito ajudam a reconstruir.
Não. Bagagem danificada é tratada como relação de consumo e segue outro caminho, diferente do de passageiro. A gente prefere dizer isso do que aceitar um caso que não é nosso.
São três perguntas. Sem custo e sem compromisso, e quem responde do outro lado é gente.
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