Advogada inscrita na OAB/MG 248.970 e na OAB/RJ 241.136. É ela quem assume a representação dos casos encaminhados pela Fly Indeniza, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
A Fly Indeniza não presta serviço de advocacia. Ela organiza a triagem e encaminha. A partir da contratação, quem responde tecnicamente é a advogada inscrita na Ordem.
Nem todo caso encaminhado é aceito. Se a situação não tem base ou se a prova não sustenta, isso é dito na largada, em vez de descoberto meses depois.
Qual regra se aplica ao seu voo, qual prazo corre e o que ainda precisa ser reunido de prova. É a parte técnica que muda o resultado e que não dá para terceirizar.
Juizado Especial Cível ou Justiça comum. A escolha muda custo, prazo e condução, e é feita olhando o caso concreto, não um padrão.
Petição, acompanhamento e audiência. Quem começa é quem termina, e você fala com quem está com o seu caso na mão.
Não. A Fly é intermediária: organiza a triagem do caso e encaminha para advogada inscrita na OAB. Quem presta o serviço de advocacia é a advogada, a partir da contratação.
Pelo cadastro nacional de advogados da OAB, com o número e a seccional. São OAB/MG 248.970 e OAB/RJ 241.136. A gente recomenda que você confira, e não só aqui: em qualquer serviço parecido.
A inscrição é nessas duas seções. Casos de fora podem ser analisados, e se não fizer sentido conduzir daqui, isso é dito na análise em vez de aceito de qualquer jeito.
A triagem inicial é com a equipe da Fly, para não ocupar o tempo dela com caso que ainda nem foi enquadrado. A partir da contratação, o contato técnico é com a advogada.
Não, e desconfie de quem garantir. Advogado tem obrigação de meio, não de resultado. Quem decide é o juiz, e prometer o contrário é problema ético antes de ser problema de marketing.
A análise inicial não tem custo e não gera compromisso. Havendo contratação, as condições são combinadas antes, por escrito.
São três perguntas e leva dois minutos. Sem custo e sem compromisso. Se o caso não tiver base, você vai ouvir isso.
Falar agora no WhatsApp