O prazo, o valor e o direito mudam conforme quem desistiu da viagem. Veja em que situação você está antes de aceitar voucher ou desconto.
O arrependimento em 24 horas vale quando a compra foi feita com sete dias ou mais de antecedência do voo (Resolução ANAC 400/2016).
Site, aplicativo ou central. Anote o número de protocolo e a data. É o protocolo que faz o prazo começar a correr.
Quando foi a companhia que cancelou, o reembolso em dinheiro é uma opção sua. Voucher é alternativa, não substituto, e aceitar pode encerrar a discussão.
A regra é reembolso em até sete dias contados da solicitação. Passou disso sem justificativa, a situação mudou de figura.
Print da conversa, e-mail, protocolo sem resposta. É esse conjunto que sustenta o caso depois.
Sete dias contados da solicitação, pela Resolução ANAC 400/2016. Se a compra foi no cartão, o estorno ainda passa pelo ciclo da fatura, o que é diferente de a companhia não ter pago.
Não necessariamente. Desistência do passageiro admite retenção conforme as regras da tarifa que você comprou. A exceção é o arrependimento em até 24 horas da compra, quando ela foi feita com sete dias ou mais de antecedência do voo.
Se foi ela quem cancelou ou alterou o voo, não. O reembolso em dinheiro é uma das opções que você pode escolher.
Quando a perda da conexão decorre de atraso da própria companhia, o caso costuma ser tratado como falha no transporte, e não como desistência sua. Vale levar para análise.
Comece pela intermediária, porque foi ela quem recebeu o pagamento, mas guarde tudo: a responsabilidade pode alcançar as duas.
Nem sempre. Mesmo no não comparecimento, costuma haver valores restituíveis, como tarifas e taxas de embarque não utilizadas.
São três perguntas. Sem custo e sem compromisso, e no fim você sabe se o prazo já venceu e o que dá para fazer.
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