Processo
Voo internacional: quando vale a Convenção de Montreal e quando vale a ANAC
Revisão técnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ

Em voo entre países, a Convenção de Montreal e a Resolução ANAC 400/2016 incidem sobre o mesmo caso.
O que decide a regra que vale no seu caso¶
Quem manda aqui é o trajeto que está no bilhete. Não é a sua nacionalidade nem o país da companhia que vendeu a passagem.
Se a origem e o destino estão em países diferentes e os dois aderiram à Convenção de Montreal, o transporte é internacional para efeito dela. O Brasil promulgou o texto pelo Decreto 5.910/2006.
Tem um detalhe que confunde muita gente. Uma ida e volta que sai do Brasil e volta para o Brasil, com parada em outro país, também conta como transporte internacional. E o trecho doméstico de conexão que está dentro dessa mesma reserva vai junto, não vira um caso separado.
Onde a Convenção de Montreal pesa mais¶
A Convenção organiza a responsabilidade da companhia em três frentes principais: bagagem, atraso e dano ao passageiro.
Em bagagem, ela trabalha com um teto de responsabilidade por passageiro, expresso em uma unidade de conta chamada DES. Esse teto é revisado de tempos em tempos, então o número muda.
Esse limite pode ser afastado em duas situações. A primeira é quando você faz declaração especial de valor no momento do despacho e paga a taxa correspondente. A segunda é quando fica demonstrado que houve ação ou omissão da companhia com intenção de causar o dano ou com temeridade.
Em atraso, a Convenção responsabiliza a companhia pelo dano que o atraso causou. Ela também abre à empresa a chance de se defender provando que tomou todas as medidas razoáveis para evitar o problema.
Os prazos que passam despercebidos¶
Aqui mora o erro mais caro do passageiro em voo internacional.
A Convenção fixa prazos curtos para reclamar da bagagem por escrito à companhia. São sete dias contados da entrega, quando a mala chegou avariada. E vinte e um dias contados da data em que ela foi colocada à sua disposição, quando o problema foi atraso na entrega.
Para ir ao Judiciário, o texto fala em dois anos, contados da chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.
Deixar essas contagens passarem costuma encerrar a discussão antes de ela começar. Registre cedo, mesmo que você ainda não saiba se vai levar o caso adiante.
A Resolução ANAC 400/2016 não sai de cena¶
A Resolução ANAC 400/2016 se aplica aos voos domésticos e internacionais operados no Brasil. Ela cuida do que acontece com você ali, no aeroporto, enquanto o problema está acontecendo.
Assistência material conforme o tempo de espera, comunicação, alimentação, acomodação, reacomodação em outro voo e reembolso continuam sendo obrigação da companhia. A Convenção olha para a reparação do dano depois. A ANAC olha para o socorro na hora. As duas convivem no mesmo caso.
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, também segue no jogo. O Supremo Tribunal Federal firmou que, em transporte aéreo internacional, os limites da Convenção prevalecem sobre o Código quando o assunto é dano material, como o extravio de bagagem. Dano moral ficou fora desse teto e continua analisado pelo Código.
O que pedir por escrito, ainda no aeroporto¶
Registre tudo antes de sair da área de desembarque. Depois fica muito mais difícil.
Peça o relatório de irregularidade de bagagem, com número de protocolo e cópia para você. Peça a declaração do motivo do atraso ou do cancelamento, por escrito, com data e horário.
Guarde cartão de embarque, bilhete, comprovante de despacho, e-mails e mensagens da companhia, e recibo de qualquer gasto que o problema tenha obrigado você a fazer. Foto da mala avariada, tirada no aeroporto, ajuda bastante.
Se o balcão recusar o registro, procure o posto da ANAC no aeroporto e registre por lá.
Quando o caso não se sustenta¶
Nem toda viagem ruim vira caso. Vale saber disso antes de gastar energia.
Reclamação de bagagem apresentada muito depois da entrega, sem registro feito no aeroporto e sem protocolo, fica frágil. A Convenção é literal nesse ponto e a companhia usa isso.
Objeto de valor levado dentro da mala despachada, sem declaração especial no despacho, esbarra no teto da Convenção. Joia, equipamento eletrônico caro e documento costumam entrar nessa faixa.
Atraso provocado por fechamento de aeroporto, por condição meteorológica que impede a operação ou por determinação de autoridade enfraquece a tese de responsabilidade, ainda que a assistência material continue devida.
E se você remarcou o voo por conta própria, fora da reserva original, o vínculo entre o prejuízo e a falha da companhia se perde pelo caminho.
https://flyindeniza.com.br/blog/voo-internacional-convencao-de-montreal-ou-anac/ · Fly Indeniza · revisão técnica de Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ · impresso a partir da versão de 09/09/2026.
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Perguntas frequentes
Meu voo é internacional. A Resolução ANAC 400/2016 ainda vale?
Vale. A Resolução 400/2016 se aplica aos voos domésticos e internacionais operados no Brasil e trata da assistência devida ali no aeroporto. A Convenção de Montreal trata da reparação do dano depois. As duas incidem sobre o mesmo caso.
O que faz um voo ser internacional para a Convenção de Montreal?
O trajeto contratado no bilhete. Origem e destino em países diferentes que aderiram à Convenção, ou ida e volta ao mesmo país com parada em outro. A sua nacionalidade não entra nessa conta.
Levei objeto de valor na mala despachada. Isso muda alguma coisa?
Muda. Sem declaração especial de valor feita no despacho, com pagamento da taxa prevista, o pedido esbarra no teto de responsabilidade da Convenção. Por isso objeto de valor deveria seguir na bagagem de mão.
Fontes consultadas
Aviso. Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediária: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providências dependem dos fatos de cada situação. Não há promessa de resultado nem de valor.
