Processo
Quanto tempo tenho para processar a companhia aérea?
Revisao tecnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ

O prazo corre desde o dia do voo, mesmo enquanto você espera resposta da companhia.
É a pergunta que mais chega depois que a raiva passa. A viagem foi ano passado, a companhia enrolou, você deixou para lá, e agora quer saber se ainda dá tempo.
A resposta honesta é que não existe um prazo único. Existem prazos diferentes, e qual deles se aplica ao seu caso depende de coisas que só ficam claras quando alguém olha os documentos. O que dá para explicar aqui é como a contagem funciona, para você não perder tempo por desinformação.
Por que não existe um prazo só
Três coisas mudam a conta.
Se o voo era doméstico ou internacional. Voo entre cidades brasileiras e voo que cruza fronteira não são tratados pelo mesmo conjunto de regras. Voo internacional entra no alcance de tratados que o Brasil assinou, e isso muda o enquadramento.
O que exatamente aconteceu. Bagagem extraviada, atraso, cancelamento e overbooking não têm todos o mesmo tratamento. Dentro do mesmo voo, um pedido pode estar no prazo e outro não.
O que você está pedindo. Reaver o que você gastou é uma coisa. Pedir reparação pelo transtorno é outra. São pedidos diferentes e podem ter contagens diferentes.
Por isso qualquer resposta em número redondo que você encontrar por aí está simplificando demais. Um site que diz “você tem X anos” sem perguntar nada sobre o seu voo está chutando.
De quando começa a contar
Em regra, a contagem começa no dia em que o problema aconteceu. No dia do voo cancelado, no dia do desembarque sem a mala, no dia em que impediram você de embarcar.
Isso surpreende muita gente, porque a sensação é que o relógio só começa quando a companhia dá a resposta final. Não é assim. Enquanto você espera a companhia responder, o prazo está correndo.
Existem situações em que a contagem muda de marco, e a mais comum é a bagagem: quando a mala some e ninguém sabe dizer se vai voltar, o dia relevante pode não ser o do desembarque. Mas essa é a exceção, e ela precisa ser sustentada caso a caso.
Reclamar na companhia não congela o prazo
Este é o erro que mais custa caro, e ele é compreensível: você abre protocolo, eles pedem trinta dias, você espera, eles pedem mais, você espera de novo. Quando percebe, passou um ano.
Abrir reclamação é importante e a gente recomenda: a recusa por escrito vira prova e melhora a sua posição depois. Só não confunda estar reclamando com estar protegido. São coisas separadas.
A regra prática: reclame na companhia e, em paralelo, descubra em que prazo você está. As duas coisas ao mesmo tempo, não uma depois da outra.
O que acontece quando o prazo passa
Não é que a Justiça deixe de existir para você. É que a companhia pode alegar o vencimento e, se estiver certa, a discussão sobre o mérito nem chega a acontecer. Você perde sem que ninguém avalie se você tinha razão.
Por isso, quando o caso é antigo, a primeira pergunta de quem analisa não é “você tem razão?”, é “ainda dá tempo?”.
O que fazer se o seu caso é antigo
Três coisas, hoje.
- Ache a data exata. Não “foi em maio”. O dia. Cartão de embarque, extrato do cartão de crédito, e-mail de confirmação, o próprio aplicativo da companhia. A data muda tudo.
- Junte o que sobrou. Print da conversa, número de protocolo, comprovante de gasto. Documento antigo tende a sumir, então salve em um lugar só.
- Não espere mais uma resposta da companhia. Se já passou meses sem solução, esperar mais um mês só encurta o que resta.
Casos recentes também têm pressa, por outro motivo
Se o problema foi na semana passada, o prazo não é preocupação. A prova é.
Aplicativo apaga histórico de voo, e-mail some na caixa, print que você não tirou não existe mais, e testemunha esquece. Caso recente é mais forte não por causa do calendário, mas porque a prova ainda está viva.
Em resumo
Não decore um número. Guarde três coisas: a contagem começa no dia do problema, reclamar não a interrompe, e a data exata do voo é o primeiro dado que qualquer análise vai pedir.
Se o seu caso tem mais de um ano, o custo de descobrir é zero e o custo de continuar esperando pode ser o caso inteiro.
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Perguntas frequentes
Reclamei na ANAC. Isso segura o prazo?
Registro em órgão de defesa do consumidor ou na agência reguladora é útil como prova e pressiona a companhia, mas não é a mesma coisa que uma ação. Não conte com ele para segurar prazo.
Meu voo foi há dois anos. Ainda vale procurar?
Vale, e o quanto antes. Dependendo do tipo de voo e do que você está pedindo, pode haver prazo. A análise inicial não tem custo e resolve essa dúvida antes de qualquer decisão.
A companhia parou de responder. O prazo pausa?
Não. O silêncio da companhia não interrompe a contagem. Ele vira prova a seu favor, o que é diferente.
Perdi a bagagem e ela apareceu depois. Muda a contagem?
Pode mudar o marco inicial, porque enquanto a mala está desaparecida a situação ainda não se definiu. É exatamente o tipo de detalhe que precisa ser olhado no caso concreto.
Comprei por agência. O prazo é diferente?
O prazo não muda por causa disso, mas contra quem você pode se voltar pode mudar. Guarde os comprovantes da agência também.
Fontes consultadas
Aviso. Este texto tem carater informativo e nao substitui orientacao juridica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediaria: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providencias dependem dos fatos de cada situacao. Nao ha promessa de resultado nem de valor.


