Bagagem
Bagagem extraviada: o que a companhia é obrigada a fazer
Revisao tecnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ

A contagem do prazo não começa quando a mala some. Começa quando você registra.
A esteira para, você entende que a sua mala não vem, e a primeira reação é procurar alguém para reclamar. Certo. Só que a ordem do que fazer nos próximos vinte minutos muda o seu caso inteiro.
O registro é o que faz o relógio começar¶
Antes de sair da área de desembarque, registre o extravio no balcão da companhia e exija o comprovante. Ele costuma ser chamado de RIB, sigla de Registro de Irregularidade de Bagagem.
Esse papel não é formalidade. É ele que marca a data em que o prazo passa a correr. Sem registro, a companhia pode alegar que só soube depois, e você perde dias de contagem.
Se já foi embora sem registrar, registre assim que possível e guarde a prova de que tentou. Não é a mesma coisa, mas é melhor do que nada.
Os prazos, e por que eles são diferentes¶
A regra brasileira dá à companhia um período para localizar e devolver a bagagem, contado do seu registro. São sete dias no voo doméstico e vinte e um dias no voo internacional, conforme a Resolução 400 da ANAC.
A diferença não é capricho: voo internacional envolve mais conexões, mais operadores e mais fronteiras, e a regra reconhece isso.
Passado o prazo sem a mala, a situação muda de natureza. Não é mais atraso na entrega; é perda, e a companhia passa a ter obrigação de indenizar, também em prazo próprio.
O que a companhia deve enquanto você espera¶
Este é o ponto que mais gente desconhece, e é onde mais se perde dinheiro por falta de informação.
Enquanto a mala não aparece e você está fora do seu domicílio, a companhia deve arcar com as despesas emergenciais: o que você precisa comprar para seguir a viagem sem a bagagem. Roupa, higiene, o essencial.
Duas coisas importam aqui. Primeira: guarde toda nota fiscal. Sem comprovante, o gasto não existe para ninguém. Segunda: não é carta branca, é o razoável para a situação. Compra de luxo aproveitando a ocasião enfraquece o seu caso, não fortalece.
Mala que chega danificada ou com item faltando¶
É situação diferente do extravio e tem uma regra prática crítica: reclame antes de sair do aeroporto, com o registro na hora e foto do dano.
Sair e voltar no dia seguinte dificulta muito, porque a companhia passa a poder alegar que o dano aconteceu depois. Se já saiu, registre imediatamente e reúna o que puder.
Vale o mesmo para item faltando dentro da mala. Fotografe a mala fechada, o lacre se houver, e o interior.
O que fazer ainda no aeroporto¶
- Registre e pegue o comprovante. Confira se a data e o número do voo estão certos.
- Fotografe o comprovante da bagagem despachada, aquele adesivo colado no cartão de embarque.
- Pergunte por escrito quem paga as despesas emergenciais e como. Resposta por escrito vale mais que promessa de balcão.
- Anote nome e matrícula de quem atendeu.
- Não descarte o cartão de embarque nem a etiqueta.
E se a mala aparecer depois?¶
O reaparecimento resolve o principal, mas não apaga o que aconteceu no meio do caminho. O que você gastou por causa da falta continua sendo prejuízo, e ficar dias sem os próprios pertences em viagem não é o mesmo que um contratempo de uma hora.
Guarde o registro, as notas e o histórico da conversa, mesmo depois de receber a bagagem de volta.
Em resumo¶
Três coisas: registre antes de sair, guarde nota de tudo que precisou comprar, e saiba que o prazo é de sete dias no doméstico e vinte e um no internacional, contados do registro.
Se o prazo passou e ninguém te deu resposta, não é mais espera. É outra conversa.
https://flyindeniza.com.br/blog/bagagem-extraviada-o-que-a-companhia-e-obrigada-a-fazer/ · Fly Indeniza · revisao tecnica de Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ · impresso a partir da versao de 30/08/2026.
Analise sem custo
Teve problema com o seu voo?
Responda tres perguntas rapidas e veja em dois minutos em que situacao voce esta. Nao ha custo para descobrir.
Analisar meu caso agoraOu leia a pagina completa sobre bagagem.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a companhia devolver minha bagagem?
Sete dias em voo doméstico e vinte e um dias em voo internacional, contados do registro do extravio, conforme a Resolução ANAC 400/2016. Depois disso, a obrigação passa a ser de indenizar.
A companhia precisa pagar roupa e itens de higiene?
Quando você está fora do seu domicílio e sem a bagagem, sim, são as despesas emergenciais. Guarde toda nota fiscal e mantenha as compras dentro do razoável para a situação.
Saí do aeroporto sem registrar. Perdi o direito?
Não necessariamente, mas ficou mais difícil. Registre o quanto antes e guarde a prova das tentativas de contato. A ausência de registro imediato costuma ser o principal argumento da companhia.
Minha mala chegou quebrada. É o mesmo caso?
É situação distinta do extravio, e a regra prática é reclamar antes de sair do aeroporto, com registro e foto. Depois de sair, a companhia pode alegar que o dano ocorreu fora da responsabilidade dela.
Sumiu um item de dentro da mala. Como provo?
Registre na hora, fotografe a mala e o interior, e liste o que faltou. Comprovante de compra dos itens ajuda bastante, e por isso vale fotografar a bagagem antes de despachar em viagens com objeto de valor.
A mala apareceu depois de dez dias. Ainda tenho o que discutir?
O reaparecimento resolve a devolução, mas não apaga os gastos que você teve nem o período sem os seus pertences. Guarde registro, notas e histórico mesmo assim.
Fontes consultadas
Aviso. Este texto tem carater informativo e nao substitui orientacao juridica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediaria: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providencias dependem dos fatos de cada situacao. Nao ha promessa de resultado nem de valor.


