Cancelamento
A companhia ofereceu crédito em vez de reembolso: preciso aceitar?
Revisão técnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ

Antes de aceitar crédito, peça por escrito as opções que a companhia é obrigada a oferecer.
Quando o crédito aparece no lugar do dinheiro¶
O voo foi cancelado. Você vai ao balcão ou abre o aplicativo, e a primeira oferta é um crédito para usar depois. Às vezes vem com um bônus em cima, para parecer vantagem.
Muita gente aceita na hora, no cansaço. Só que crédito é uma das opções. A escolha cabe a você, e vale saber disso antes de clicar em aceitar.
O que a Resolução ANAC 400/2016 diz¶
Quando a companhia cancela o voo, a Resolução ANAC 400/2016 manda oferecer alternativas ao passageiro: ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral do que pagou ou seguir por outro meio de transporte, conforme o caso.
A mesma resolução permite que o reembolso seja feito em crédito para comprar outra passagem. Mas só com a concordância do passageiro. Ou seja, a companhia pode oferecer, e você pode recusar e pedir o dinheiro de volta pelo mesmo meio de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) reforça isso. Ele considera abusiva a prática de impor ao consumidor uma condição que ele não escolheu. Se o voo for internacional, a Convenção de Montreal também entra na conta, mas a regra da escolha continua valendo para o passageiro.
Se você ainda está no meio do problema, vale ler o passo a passo para voo cancelado antes de decidir.
O que pedir por escrito ainda no aeroporto¶
Peça à companhia um documento ou e-mail que diga o motivo do cancelamento e quais opções foram oferecidas. Se só ofereceram crédito, isso precisa ficar registrado.
Escreva de forma simples: "Não aceito crédito. Quero o reembolso integral no meio de pagamento original." Mande pelo canal oficial da companhia e guarde o protocolo.
Tire print da tela do aplicativo mostrando as opções disponíveis. Guarde o cartão de embarque, o localizador e o comprovante de pagamento.
E se você já aceitou o crédito¶
Aceitar não apaga tudo, mas muda o cenário. Primeiro, confira as regras do crédito: validade, se dá para usar em qualquer rota e se pode ser transferido.
Se a companhia não informou que você podia pedir o dinheiro, ou se o crédito foi aplicado sem você concordar, isso pode ser questionado. Junte as mensagens da época mostrando como a oferta foi feita.
Se a passagem foi paga com pontos, a lógica é outra. Veja o artigo sobre reembolso de passagem comprada com milhas.
Quando o pedido não se sustenta¶
Se foi você quem desistiu da viagem, sem cancelamento por parte da companhia, valem as regras da tarifa que você comprou. Aí o crédito pode ser a única saída prevista no contrato.
Se você aceitou o crédito por escrito, sabendo que podia pedir o dinheiro, e já usou parte dele, fica difícil voltar atrás.
Se a companhia ofereceu o reembolso em dinheiro e você escolheu o crédito porque tinha bônus, a escolha foi sua. Não há o que reclamar sobre a forma do reembolso.
Como a Fly Indeniza pode ajudar¶
A Fly Indeniza analisa a documentação do seu caso e, quando há base, encaminha para advogada inscrita na OAB. Cada caso é avaliado de forma individual, a partir do que você conseguiu registrar.
Se a companhia insistiu no crédito e não deu outra opção, separe os prints e os protocolos e conte o que aconteceu na nossa página de triagem.
https://flyindeniza.com.br/blog/companhia-ofereceu-credito-em-vez-de-reembolso/ · Fly Indeniza · revisão técnica de Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ · impresso a partir da versão de 19/10/2026.
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Perguntas frequentes
A companhia pode me obrigar a aceitar crédito quando cancela o voo?
Pela Resolução ANAC 400/2016, o reembolso em crédito depende da concordância do passageiro. Você pode recusar e pedir o reembolso integral no meio de pagamento original.
O que devo escrever para recusar o crédito?
Algo simples, pelo canal oficial da companhia: que não aceita crédito e quer o reembolso integral no meio de pagamento original. Guarde o protocolo e os prints.
Se eu desisti da viagem por conta própria, posso pedir o dinheiro em vez do crédito?
Nesse caso valem as regras da tarifa comprada. Se o contrato prevê só crédito ou multa, o pedido de reembolso integral em geral não se sustenta, salvo a desistência feita dentro das regras de prazo da ANAC.
Fontes consultadas
Aviso. Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediária: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providências dependem dos fatos de cada situação. Não há promessa de resultado nem de valor.