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Desistir da passagem em 24 horas: quando a companhia devolve sem multa

Equipe Fly Indeniza
Revisão técnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ
16/10/2026 · 3 min
Passageiro olhando no celular o e-mail de confirmação de uma passagem aérea recém-comprada

O comprovante da compra marca o início do prazo de 24 horas.

Em uma fraseComprou a passagem e se arrependeu logo depois. Veja como funciona a regra das 24 horas da Resolução ANAC 400/2016, a condição dos 7 dias de antecedência, o que pedir por escrito e quando o pedido não se sustenta.

O que diz a regra das 24 horas

A Resolução ANAC 400/2016 permite desistir de uma passagem recém-comprada sem pagar multa. O prazo é de 24 horas, contadas do recebimento do comprovante da compra.

Existe uma condição de tempo. A compra precisa ter sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação ao embarque. Passagem comprada para daqui a três dias fica fora dessa regra.

Como contar o prazo

O relógio começa quando o comprovante chega até você, quase sempre por e-mail. Guarde esse e-mail com data e hora. Ele prova quando o prazo começou.

As 24 horas correm sem pausa, inclusive de madrugada e em fim de semana. Faça o pedido logo, sem deixar para o último momento.

O que pedir por escrito

Peça por um canal que deixe registro: formulário do site, e-mail ou chat com número de protocolo. Informe o código da reserva, a data e a hora da compra e diga que está usando o direito de desistência previsto na norma da ANAC.

Peça o cancelamento da passagem e o reembolso integral do valor pago. Anote o horário do pedido e guarde o protocolo. Se comprou por agência de viagens, faça o pedido a ela e guarde cópia.

Como o dinheiro volta

Em regra, o valor retorna pelo mesmo meio de pagamento usado na compra. No cartão, ele costuma aparecer como estorno em uma fatura seguinte. Se a passagem foi paga com milhas, o caminho muda, e o artigo sobre reembolso de passagem comprada com milhas explica o que deve voltar nesse caso.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também prevê arrependimento em 7 dias nas compras feitas fora da loja, como por site e aplicativo. Há debate sobre como as duas regras se combinam. Por segurança, peça dentro das 24 horas e cite as duas normas.

Quando o pedido não se sustenta

Alguns casos ficam de fora. Compra feita com menos de 7 dias de antecedência do embarque não entra na regra. Pedido feito depois das 24 horas também não, e aí valem as condições da tarifa contratada.

A agência pode cobrar por um serviço próprio, se isso estava informado antes da compra. Confira o que foi combinado. Se a cobrança da companhia vier como taxa de remarcação em vez de desistência, veja também o artigo sobre remarcação cobrada indevidamente.

Se a companhia recusar

Guarde o comprovante, os prints da tela, o protocolo e o horário do pedido. Eles mostram que você agiu dentro do prazo. Em seguida, registre a reclamação nos canais da ANAC e no consumidor.gov.br.

Se a recusa continuar, a Fly Indeniza faz uma triagem do seu caso e, quando houver base, encaminha para a advogada responsável, Isabella de Mello Santos, OAB/MG 248.970 e OAB/RJ 241.136. A análise depende dos documentos e dos fatos de cada situação.

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https://flyindeniza.com.br/blog/desistir-da-passagem-em-24-horas-sem-multa/ · Fly Indeniza · revisão técnica de Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ · impresso a partir da versão de 16/10/2026.

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Perguntas frequentes

Posso desistir da passagem depois de 24 horas sem multa?

A regra das 24 horas da Resolução ANAC 400/2016 vale dentro desse prazo. Depois dele, aplicam-se as condições da tarifa que você comprou, que podem incluir multa ou taxa.

A regra vale para passagem comprada em cima da hora?

A norma exige que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do embarque. Compras para datas mais próximas ficam fora dessa regra.

Comprei por uma agência de viagens. Como faço?

Faça o pedido à agência pelo canal mais rápido, dentro das 24 horas, e guarde o protocolo. Confira também se havia taxa de serviço informada antes da compra.

Fontes consultadas

Aviso. Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediária: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providências dependem dos fatos de cada situação. Não há promessa de resultado nem de valor.

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