Cancelamento
Greve de aeroviários: o que a companhia deve a você
Revisão técnica: Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ

Em dia de greve, o registro feito no balcão pesa mais do que qualquer conversa depois.
Primeiro, descubra quem parou¶
Aeroviário é quem trabalha em terra para a companhia aérea: check-in, bagagem, rampa, manutenção. Aeronauta é quem voa, como piloto e comissário. Quando um desses grupos cruza os braços, o voo atrasa ou some do painel.
A pergunta que decide quase tudo é de quem é o funcionário. Se ele trabalha para a própria companhia, ou para uma empresa que ela contratou, a greve costuma ser vista como risco da atividade dela. Se a paralisação é de controladores de voo, da Receita Federal ou da Polícia Federal, o problema vem de fora e a análise fica mais difícil.
O que a companhia deve na hora, em qualquer greve¶
A Resolução ANAC 400/2016 não abre exceção para greve na assistência material. A partir de 1 hora de espera, a companhia deve oferecer meios de comunicação. A partir de 2 horas, alimentação. A partir de 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, com transporte de ida e volta.
Se o voo foi cancelado, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou seguir por outro meio de transporte. Crédito para voo futuro só vale se você aceitar. O passo a passo completo está em voo cancelado: o que fazer.
Greve avisada com antecedência¶
Muita greve é anunciada dias antes. Quando a companhia muda o voo de forma programada, a norma da ANAC exige aviso com pelo menos 72 horas. Se a mudança passar de 30 minutos no voo doméstico, ou de 1 hora no internacional, e você não concordar, pode pedir reacomodação ou reembolso integral.
Aviso em cima da hora, por mensagem genérica, não cumpre essa regra.
O que pedir por escrito ainda no aeroporto¶
Peça a declaração com o motivo do atraso ou do cancelamento. A companhia é obrigada a entregar por escrito quando o passageiro solicita. Peça que conste quem estava em greve.
Guarde também o cartão de embarque, o horário original e o novo, os avisos recebidos por e-mail ou aplicativo, o número de protocolo do atendimento e os comprovantes de tudo que você pagou enquanto esperava.
Quando a reclamação se sustenta¶
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) diz que a empresa responde pelo serviço mal prestado mesmo sem culpa. Greve de funcionários próprios ou terceirizados entra nesse raciocínio com frequência. Falta de assistência material também pesa, seja qual for a greve. Se o atraso passou de quatro horas, vale ler o que a companhia deve depois de 4 horas.
Em voo internacional, a Convenção de Montreal também se aplica. Por ela, a companhia só se livra do atraso se provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar o dano.
Quando o caso não se sustenta¶
Há situações em que reclamar tende a não levar a nada. Por exemplo: a companhia avisou com mais de 72 horas e você aceitou a nova data sem gasto extra. Ou a greve era de um órgão público e a companhia informou, deu toda a assistência e reacomodou rápido. Ou você recebeu o reembolso integral antes da viagem e não perdeu nada além do voo.
Sem nenhum registro do que aconteceu, a reclamação também fica frágil. Por isso o papel pedido no balcão importa tanto.
https://flyindeniza.com.br/blog/greve-de-aeroviarios-o-que-muda/ · Fly Indeniza · revisão técnica de Isabella de Mello Santos, advogada, OAB/MG e OAB/RJ · impresso a partir da versão de 25/09/2026.
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Perguntas frequentes
A companhia pode se recusar a dar alimentação e hotel porque é greve?
A Resolução ANAC 400/2016 não prevê exceção para greve na assistência material. Com 2 horas de espera cabe alimentação e, com 4 horas e pernoite, hospedagem com transporte. Se negarem, peça a negativa por escrito e guarde os comprovantes do que pagou.
Greve de controladores de voo é responsabilidade da companhia?
É uma paralisação de fora da companhia, e por isso a análise fica mais difícil. Mesmo assim ela continua devendo informação, assistência material e a escolha entre reacomodação e reembolso. O que acontece depois depende de como ela agiu durante a espera.
Fui avisado da greve dias antes. Ainda posso pedir reembolso?
Se o voo mudou mais de 30 minutos no doméstico, ou mais de 1 hora no internacional, e você não concordou com o novo horário, pode pedir reembolso integral ou reacomodação. Se aceitou a nova data sem prejuízo, a reclamação tende a não se sustentar.
Fontes consultadas
Aviso. Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso concreto. A Fly Indeniza atua como intermediária: organiza a triagem e encaminha o caso para advogada inscrita na OAB. O enquadramento e as providências dependem dos fatos de cada situação. Não há promessa de resultado nem de valor.
